A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é algo muito recente no Brasil, lançada pela
Lei nº 12.305 em 2010.
Uma das ferramentas que ressalta-se nesta lei é a Logística Reversa. Veja o que diz o site do Ministério do Meio Ambiente sobre o tema:
A logística reversa engloba diferentes atores sociais na responsabilização da destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Gera obrigações, especialmente do setor empresarial, de realizar o recolhimento de produtos e embalagens pós-consumo, assim como reassegurar seu reaproveitamento no mesmo ciclo produtivo ou garantir sua inserção em outros ciclos produtivos.
A partir da PNRS, o sistema de logística reversa
se tornou obrigatório para as seguintes cadeias:
• Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;
• Pilhas e baterias;
• Pneus;
• Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
• Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
• Produtos eletroeletrônicos e seus componentes;
• Produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente
Lei nº 12.305 em 2010.
Uma das ferramentas que ressalta-se nesta lei é a Logística Reversa. Veja o que diz o site do Ministério do Meio Ambiente sobre o tema:
Logística Reversa
A partir da PNRS, o sistema de logística reversa
se tornou obrigatório para as seguintes cadeias:
• Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;
• Pilhas e baterias;
• Pneus;
• Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
• Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
• Produtos eletroeletrônicos e seus componentes;
• Produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente
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