PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 65, de 2012 -
Explicação da Ementa:
Acrescenta o § 7º ao art. 225 da Constituição Federal para assegurar a continuidade de obra pública após a concessão da licença ambiental; dispõe que a apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões a não ser em face de fato superveniente.
http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/109736
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